A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de um homem pelo crime de denunciação caluniosa, após ele ter feito acusações falsas de agressão contra policiais civis durante uma prisão, sabendo que eles eram inocentes.
O homem afirmou em vários momentos que sofreu agressão durante a abordagem policial, mas as investigações, depoimentos e um laudo médico mostraram que a prisão foi feita de forma correta e sem violência, e que os ferimentos não foram causados pelos policiais.
A defesa do réu pediu absolvição, alegando falta de provas e ausência de intenção de prejudicar os policiais, além de solicitar a redução da pena, remoção de maus antecedentes, um regime mais leve e a substituição da pena por medidas alternativas.
Os desembargadores rejeitaram esses pedidos, com base nos depoimentos consistentes dos policiais e outras evidências. Eles ressaltaram que o acusado mudou sua versão durante o processo e continuou com as falsas acusações para tentar responsabilizar injustamente os agentes e provocar uma investigação contra inocentes.
A pena foi fixada em três anos, três meses e seis dias de prisão em regime semiaberto, além de multa. O colegiado negou a substituição da pena por medidas alternativas, pois o crime foi cometido enquanto o réu já cumpria outra pena, o que impede esse benefício.
O processo está registrado no PJe2 sob o número 0707560-89.2024.8.07.0017.
