A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da empresa aérea Tam Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a duas passageiras, entre elas uma criança de seis anos, que foram retiradas de um voo depois de já terem embarcado.
As passageiras tinham passagens de Salvador para Brasília, com uma conexão em São Paulo. Embora o primeiro voo tenha sofrido atraso, elas conseguiram embarcar no segundo voo normalmente. Estando já sentadas e com o voo prestes a decolar, foram obrigadas a deixar o avião sem uma justificativa clara, causando constrangimento na frente dos outros passageiros e sob ameaça de chamada à polícia.
Após serem retiradas, as passageiras não receberam assistência adequada e precisaram se deslocar para outro aeroporto durante a noite para embarcar em um outro voo.
Os desembargadores ressaltaram que a empresa é responsável pelos danos causados aos consumidores e que o ocorrido representa uma falha grave no serviço prestado, ultrapassando um simples transtorno. A situação causou angústia, insegurança e constrangimento, especialmente para a criança, que é mais vulnerável.
A indenização foi fixada em R$ 5 mil para a adulta e R$ 10 mil para a criança, valores considerados justos. O recurso da companhia aérea foi rejeitado por unanimidade.
O processo corre sob o número 0700710-91.2025.8.07.0014 no sistema PJe2.
*Informações fornecidas pelo TJDFT
