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sexta-feira, 08/05/2026

Justiça mantém multa à Tam por retirar passageiras de voo

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A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a multa aplicada à Tam Linhas Aéreas por danos morais a duas passageiras, uma delas uma criança de seis anos, que foram retiradas de um voo depois de embarcarem.

As passageiras tinham bilhetes de Salvador para Brasília, com conexão em São Paulo. Apesar do atraso no primeiro voo, elas embarcaram normalmente na próxima aeronave. No entanto, já sentadas e prontas para a decolagem, foram obrigadas a sair do avião sem uma explicação adequada, em situação constrangedora diante dos outros passageiros e sob ameaça de chamada da polícia.

Após a retirada, elas não receberam assistência clara e tiveram de se deslocar à noite para outro aeroporto, onde conseguiram embarcar em novo voo.

Os desembargadores ressaltaram que a empresa é responsável pelos danos causados ao consumidor e que essa atitude caracteriza uma falha grave no serviço, causando angústia, insegurança e constrangimento, especialmente para a criança, que é mais vulnerável.

A indenização foi fixada em R$ 5 mil para a adulta e R$ 10 mil para a criança, valores julgados adequados. O recurso da companhia aérea foi rejeitado por unanimidade.

O processo corre sob o número 0700710-91.2025.8.07.0014 no sistema PJe2.

*Informações do TJDFT

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