A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que obriga um deputado distrital a apagar um vídeo publicado nas redes sociais. No vídeo, o deputado acusa uma professora da rede pública de realizar “rituais” em sala de aula. Além disso, o deputado deve fazer uma retratação pública. Porém, o tribunal retirou a obrigação de pagar indenização por dano moral coletivo.
Os juízes entenderam que, embora as palavras do deputado possam ser consideradas inadequadas, elas se referem a uma pessoa específica e não prejudicam de forma ampla toda a comunidade ou um grupo social.
A situação começou depois que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com uma ação judicial. No vídeo, o deputado dizia que uma professora do Centro Educacional do Lago teria levado alunos a participar de práticas religiosas de origem africana. Segundo o MPDFT, essas afirmações eram falsas e tiradas do contexto, pois a atividade fazia parte do ensino sobre história e cultura afro-brasileira. O Ministério Público pediu a retirada do vídeo, a retratação pública e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
O deputado defendeu-se dizendo que apenas usou seu direito de expressão enquanto exerce o mandato e que suas palavras deveriam estar protegidas pela imunidade parlamentar. Ele afirmou que o vídeo se baseou em relatos que recebeu e que não teve a intenção de ofender os grupos religiosos ou a professora. Também pediu que a condenação fosse anulada ou que o valor da indenização fosse reduzido.
O tribunal avaliou que a publicação não tinha relação direta com a função parlamentar, já que foi feita em rede social pessoal e não tinha vínculo com o trabalho institucional. Segundo os juízes, a imunidade parlamentar não protege manifestações que não estejam claramente ligadas ao mandato.
Os desembargadores concluíram que o direito de expressão foi usado de forma errada, pois o vídeo acusava a professora de um crime sem provas. Por isso, a remoção do vídeo e a retratação são necessárias para evitar prejuízos. O processo tramita sob o número 0750477-74.2024.8.07.0001 no PJe2.
