A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o marco legal do transporte público no Brasil. O texto, aprovado em votação simbólica, seguirá para sanção presidencial, após aprovação no Senado.
A lei reconhece o transporte coletivo como um direito social fundamental e um serviço essencial para a inclusão social e o desenvolvimento econômico. Ela prevê a criação de uma rede única, integrada e planejada entre União, estados, Distrito Federal e municípios para o transporte público.
Além disso, a proposta autoriza a formação de unidades regionais para facilitar a gestão compartilhada, especialmente em regiões metropolitanas.
Custo e financiamento
A nova lei determina que gratuidades e descontos sejam financiados por recursos públicos específicos, proibindo a cobrança desses custos adicionais aos passageiros por meio de aumento de tarifas. O projeto diferencia a tarifa pública — valor pago pelo usuário — da remuneração das empresas que operam o serviço, que devem cobrir seus custos.
Fontes de financiamento extratarifário, como exploração imobiliária e fundos públicos, também são autorizadas para reduzir o preço das passagens. O serviço de transporte coletivo deverá funcionar somente mediante licitação, com remuneração das empresas atrelada ao cumprimento de metas de qualidade e desempenho.
Planejamento e direitos
Cada ente responsável deverá criar um órgão regulador para fiscalizar o sistema e garantir padrões técnicos e tarifas justas. O planejamento deve incluir metas de transição energética, incentivo a veículos menos poluentes e gestão de dados abertos.
Entre os direitos dos passageiros estão o acesso a informações claras, acessibilidade universal e segurança viária. O projeto também prevê proteção contra discriminação, violência e assédio no transporte. Usuários devem zelar pelo patrimônio público, pagar corretamente a tarifa e manter comportamento adequado durante o uso do serviço.
