Gilson Marques destacou que o candidato não deve ser punido financeiramente.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que protege candidatos a concursos públicos de multas e taxas ao remarcar ou cancelar passagens aéreas caso a data da prova seja alterada.
Essa medida veio do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), ao Projeto de Lei 5204/23, do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). O texto garante que o custo da isenção não será repassado para o preço geral das passagens. Assim, a companhia aérea deve isentar o candidato, mas poderá cobrar a banca organizadora que mudou o calendário da prova.
O relator explicou que o candidato não deve sofrer consequências financeiras por algo fora de seu controle, enquanto as empresas aéreas não devem arcar sozinhas com os custos causados pela alteração.
Para assegurar o benefício, as bancas examinadoras terão que emitir automaticamente um documento oficial que justifique a mudança da data. Com esse documento, o candidato solicitará a isenção à companhia aérea ou agência de viagens.
O projeto modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica para incluir essa proteção.
Agora, a proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como há pareceres divergentes das comissões responsáveis, o texto será encaminhado ao Plenário para votação.
