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segunda-feira, 08/06/2026

Regras nacionais de segurança são aprovadas para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece normas nacionais para garantir a segurança, prevenir acidentes e orientar primeiros socorros em escolas de natação voltadas para crianças.

O texto exige que esses locais tenham sempre profissionais qualificados e treinados especialmente para atender meninas e meninos. Também fixa limites máximos de alunos por instrutor, para assegurar acompanhamento próximo e contínuo.

Além disso, as academias e escolas de natação deverão estar equipadas com materiais de segurança aquática e possuir um plano de ação para emergências, como afogamentos ou mal súbitos. Entre as exigências de infraestrutura estão pisos antiderrapantes, cercas em volta das piscinas e controle rigoroso do acesso às áreas com água.

Os profissionais precisarão fazer treinamentos regulares em técnicas de reanimação cardiopulmonar.

O deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), autor da proposta, ressalta que a ausência de normas nacionais uniformes causa variações na segurança entre as escolas.

Já o relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defende a necessidade de protocolos rigorosos para o ambiente aquático. Ele destacou: “A piscina é um espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas precisa de preparo técnico, supervisão constante e regras rígidas de segurança, especialmente para crianças”.

O projeto teve uma modificação técnica recomendada pelo relator, que retirou um prazo fixo para a regulamentação. Dessa forma, o Poder Executivo terá liberdade para definir os critérios da fiscalização da lei.

Quem não cumprir as novas regras estará sujeito a penalidades administrativas, civis e criminais.

Próximos passos

A proposta seguirá para análise final nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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