A nova Lei da Dosimetria, promulgada nesta sexta-feira (8/5) pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, não garante a redução automática da pena para os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Com a promulgação da lei, os condenados precisam apresentar recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar o recálculo das penas aplicadas. O relator, ministro Alexandre de Moraes, será responsável por receber os pedidos das defesas e definir as regras para a execução penal.
Entre os possíveis beneficiados pela lei está o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado.
Além de Bolsonaro, a legislação pode favorecer pelo menos 179 presos ligados aos atos antidemocráticos, sendo 114 em regime fechado, 50 em prisão domiciliar e 15 em prisão preventiva.
Atualmente, o STF considera que as penas pelos crimes relacionados à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe podem ser somadas, aumentando o tempo de prisão. A nova lei, entretanto, separa essas penas e determina que apenas o crime mais grave será punido, alterando esse entendimento.
A legislação também prevê redução da pena entre um sexto e dois terços para crimes cometidos em meio a multidões, desde que o acusado não tenha financiado os atos ou exercido liderança nos eventos.
A lei modifica ainda as regras para progressão de regime, permitindo que o condenado vá para o regime semiaberto após cumprir um sexto da pena. Porém, a progressão não será automática, pois dependerá da análise do STF, que recalculará a pena individualmente.
Processo de promulgação e impacto político
No final de abril, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Lula ao projeto da dosimetria, com ampla maioria na Câmara e no Senado, abrindo caminho para a redução das penas.
Durante a sessão para analisar a derrubada do veto, Davi Alcolumbre retirou alguns trechos do projeto que poderiam flexibilizar regras de progressão de regime para outros crimes, mantendo o rigor para casos fora dos atos de 8 de janeiro.
Lula não promulgou a lei dentro do prazo constitucional de 48 horas, transferindo a competência para o presidente do Senado, que então promulgou a legislação.
Assim, os condenados têm agora a possibilidade de recorrer ao STF para reavaliar suas penas de acordo com as novas regras, o que pode representar uma redução significativa no tempo a ser cumprido por alguns deles.
