Quem recebe dinheiro com aluguel, seja como renda principal ou extra, precisa informar isso para a Receita Federal. A maneira de declarar depende do tipo de pessoa que está pagando o aluguel.
Se o inquilino for uma pessoa física, o valor do aluguel deve ser colocado na seção Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. O pagamento do imposto é feito todo mês pelo sistema chamado Carnê-Leão, que antecipa o Imposto de Renda para esses rendimentos.
Se o aluguel é pago por uma empresa, a declaração é feita na seção Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Caso o Carnê-Leão não tenha sido preenchido, o programa da Receita vai calcular o imposto que deve ser pago na declaração anual.
É possível reduzir o valor do imposto com despesas como IPTU, condomínio e taxa da imobiliária, mas é importante guardar os comprovantes dessas despesas.
Além do aluguel, os imóveis que você possui devem ser declarados na seção Bens e Direitos, informando o preço de compra mais o custo de reformas feitas, não o preço que o imóvel vale no mercado.
Para imóveis comprados em 2024, informe a data, o valor e como foi o pagamento. Imóveis herdados devem ser declarados pelo valor informado na herança, e imóveis doados pelo valor do documento de doação.
Se vender um imóvel, a venda precisa ser informada. Se o valor da venda for maior que o da compra, o lucro é tributado com uma alíquota entre 15% e 22,5%, automaticamente calculada pelo programa da Receita. No entanto, existem situações que isentam o imposto, como venda de imóvel por até R$ 440 mil, imóveis adquiridos até 1969, ou se o valor da venda for usado para comprar outro imóvel em até seis meses.
Imóveis que foram financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025.
Informações confirmadas pela Agência Brasil.
