Um funcionário de segurança do Metrô do Distrito Federal foi condenado por criar mais de 40 perfis falsos com o objetivo de perseguir uma colega de trabalho. A decisão foi dada pela 5ª Vara Criminal de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
As ações de perseguição começaram em janeiro de 2022, quando o homem enviou mensagens para a vítima, que inicialmente respondeu educadamente, deixando claro que não tinha interesse. Apesar de ter pedido desculpas, ele continuou a insistir nas mensagens, que com o tempo tornaram-se ameaçadoras.
A situação se estendeu até agosto de 2024, quando a vítima registrou um boletim de ocorrência e solicitou medidas protetivas. Além das mensagens, houve abordagens presenciais, e o agressor chegou a procurar pessoas próximas à vítima para obter informações sobre sua vida pessoal.
Assédio no local de trabalho
O episódio mais grave relatado ocorreu na Estação 106 Sul, em 2024. A vítima estava sozinha quando o funcionário passou cerca de uma hora tentando se desculpar. Durante a tentativa de encerrar a conversa, ele tentou forçar um beijo, o que causou constrangimento e levou a vítima a fugir do local.
Em outra ocasião, durante uma viagem da vítima, o homem deixou mensagens insistentes nas redes sociais, demonstrando obssessão e desrespeito à vontade dela.
O comportamento do acusado impactou negativamente a saúde mental da vítima, que sofreu crise de ansiedade e pânico, resultando em afastamento do trabalho. Mesmo em funções administrativas, ela não conseguiu continuar devido ao medo e ao constrangimento causados pelo assédio.
Condenação
Na sentença, o juiz destacou que o acusado tentou beijar a vítima sem consentimento, desconsiderando seu constrangimento e medo. O funcionário demonstrou obsessão ao criar perfis falsos e perseguir a vítima, mesmo estando ciente que seu comportamento era inapropriado.
Ele foi condenado a 2 anos, 8 meses e 10 dias de prisão, além de multa de 21 dias, pelos crimes de importunação sexual e perseguição. Também foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais e materiais. A decisão ainda pode ser contestada em recursos.

