Filhos e dependentes de mulheres que foram vítimas de feminicídio agora têm direito a receber uma pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), equivalente a um salário mínimo.
Esse benefício é destinado a menores de 18 anos que estejam em situação difícil, com renda familiar baixa, inferior a um quarto do salário mínimo. Além dos filhos biológicos, também podem receber a pensão os enteados, menores sob guarda ou tutela, desde que comprovem depender economicamente da vítima.
O pedido pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. Para solicitar, é necessário apresentar documento oficial com foto da criança ou adolescente, ou, se não for possível, a certidão de nascimento.
Para menores de idade, também é preciso apresentar um documento que comprove que a morte foi por feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão do inquérito policial ou decisão judicial. Se o benefício for para outros dependentes da vítima, é necessário mostrar o termo de guarda ou tutela.
O pedido deve ser feito pelo representante legal das crianças ou dependentes. É proibido que o autor, coautor ou participante do crime peça ou administre esse benefício.
O pagamento começa a valer a partir da data do requerimento e não cobre períodos anteriores à morte da vítima.

