A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça que a multa ambiental aplicada pelo Ibama ao fazendeiro e ex-senador Ernandes Amorim por desmatamento ilegal de 34 hectares na floresta amazônica em Rondônia, em 2007, continue sendo cobrada.
O desmatamento alcançou parte da Reserva Extrativista Rio Preto Jacundá. Após a descoberta, o Ibama multou Ernandes Amorim e iniciou um processo administrativo, concluído em 2017, quando a dívida foi inscrita em dívida ativa. Em março de 2019, a cobrança foi levada à Justiça por meio de execução fiscal, com valor superior a R$ 7,5 milhões.
Ernandes Amorim entrou com uma ação para anular a multa somente em dezembro de 2025, mas a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia considerou o pedido fora do prazo legal. O juiz destacou que o período de cinco anos vale tanto para a Administração Pública quanto para os envolvidos, garantindo segurança jurídica.
Em resposta, o Núcleo de Atuação Prioritária da Equipe de Cobrança da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, vinculado à AGU, pediu a extinção do processo, decisão que foi aceita pela Justiça. Na defesa, foram apresentados documentos como imagens de satélite, relatórios e testemunhos para provar o desmatamento.
Essas informações foram fornecidas pelo Governo Federal.

