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sábado, 30/05/2026

Entenda quem terá direito ao segundo lote da restituição do IR 2026

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Em Brasília

JÚLIA GALVÃO
FOLHAPRESS

Quem enviou a declaração do Imposto de Renda 2026 dentro do prazo pode receber o dinheiro da restituição já no segundo lote, com pagamento previsto para 30 de junho.

A Receita Federal planeja pagar neste segundo lote todas as restituições que recebem prioridade legal, além de liberar mais restituições para quem usou a declaração pré-preenchida e escolheu receber via Pix. Também serão incluídos contribuintes sem prioridade específica. A Receita vai avaliar quantas declarações foram feitas até o fim do prazo para determinar a data limite para receber nesse lote.

José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda, explicou que o primeiro lote, pago em 29 de maio, beneficiou grupos com prioridade legal, como idosos, pessoas com deficiência e professores. Também receberam no primeiro superlote quem entregou até 10 de maio, usou declaração pré-preenchida e optou pelo Pix.

“Dependendo da data de envio da sua declaração, há chance de estar neste segundo lote”, disse Fonseca.

Este ano, a Receita reduziu de cinco para quatro os lotes, concentrando 80% dos pagamentos nos dois primeiros superlotes, em maio e junho. O primeiro foi o maior já feito, com R$ 16 bilhões pagos a 8,7 milhões de contribuintes. A consulta às informações abriu em 22 de maio.

Quando será pago?

O pagamento segue uma ordem de prioridades definidas por lei. Cerca de 9 milhões de contribuintes serão atendidos nos dois superlotes.

Quem tem prioridade recebe primeiro. São eles:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave;
  • Contribuintes que têm como principal renda o magistério;
  • Quem usou declaração pré-preenchida e pediu pagamento via Pix;
  • Demais contribuintes sem prioridade.

A classificação entre contribuintes no mesmo grupo depende da data e horário da entrega da declaração: quem enviou antes tem prioridade.

A restituição é feita quando o contribuinte pagou imposto a mais durante o ano. Ele precisa declarar seus rendimentos, deduções, e informar dados como contas bancárias, investimentos, imóveis e dívidas.

O prazo final para entregar a declaração é 29 de maio, às 23h59. A declaração pode ser feita pelo programa IRPF 2026 disponível no site da Receita, ou online pelo portal Meu Imposto de Renda. Também é possível usar o e-CAC ou aplicativo da Receita.

Quem não declarar dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Como consultar a restituição?

Para saber se a restituição está liberada, acesse o site da Receita Federal, vá na seção Meu Imposto de Renda, escolha a opção para consultar a restituição e siga as instruções, informando CPF e data de nascimento.

Também é possível consultar pelo e-CAC com CPF e senha Gov.br (nível prata ou ouro). Quem usa o app da Receita recebe notificações sobre a restituição direto no celular, se ativou essa função.

Quem deve declarar o IR 2026?

Devem entregar a declaração em 2026 os contribuintes que, em 2025:

  • Tiveram rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria) acima de R$ 35.584;
  • Receberam rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Tiveram ganho de capital na venda de bens sujeito a imposto;
  • Fizeram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
  • Tiveram receita rural acima de R$ 177.920 ou querem compensar prejuízos;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Se tornaram residentes no Brasil durante o ano;
  • Pediram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais desde que usaram o dinheiro para comprar outro imóvel no país dentro do prazo legal;
  • Declararam bens de entidades controladas no exterior, conforme regras fiscais;
  • Possuíam contratos legais estrangeiros similares;
  • Tinham capital investido no exterior conforme regras especiais;
  • Tiveram ou querem compensar perdas e lucros no exterior conforme legislação;
  • Receberam lucros ou dividendos de entidades no exterior conforme legislação.

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