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segunda-feira, 20/04/2026

Prazo de seis meses para finalizar processos prioritários

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Em Brasília

Deputado Ricardo Ayres, relator do projeto de lei

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece um prazo máximo de seis meses para a conclusão de processos administrativos federais com prioridade. Esse benefício é destinado a idosos, pessoas com deficiência e indivíduos com doenças graves.

Atualmente, a legislação assegura prioridade para esses grupos vulneráveis, porém não estipula um limite de tempo para o governo analisar os pedidos. Com essa nova regra, a administração pública terá até seis meses para finalizar a análise a partir do momento em que o processo for devidamente protocolado.

Apesar do prazo, é possível estender excepcionalmente o tempo, desde que a autoridade responsável apresente uma justificativa fundamentada por motivos operacionais, materiais ou de instrução, além de informar ao cidadão o novo prazo previsto.

Como o processo foi avaliado em caráter conclusivo, a proposta poderá ser encaminhada ao Senado, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto final precisa ser aprovado pelas duas Casas legislativas.

De acordo com recomendação do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 187/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Concessão de direitos

A regra do prazo máximo de seis meses será aplicada somente aos processos que envolvem a concessão de direitos ou benefícios para as partes interessadas.

Processos de natureza sancionatória, como penalidades disciplinares ou multas, mesmo envolvendo os grupos prioritários, não estarão sujeitos a esse limite. Segundo Ricardo Ayres, essa distinção é importante para evitar impunidade ou restrição à defesa em casos que demandam investigação mais profunda.

Responsabilidade do servidor

O texto prevê que o descumprimento do prazo de seis meses não implicará punição automática para a administração ou seus agentes, caso seja comprovado que a demora decorreu de fatores fora do controle ou da complexidade do processo. A proposta altera a Lei de Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999).

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