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terça-feira, 12/05/2026

Deputados aprovam projeto para segunda chance em concursos para gestantes e puérperas

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Julia Zanatta atua como relatora da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados que garante uma segunda oportunidade para gestantes, parturientes e puérperas em concursos públicos. O termo puérpera refere-se ao período pós-parto da mulher. A regra abrange concursos para cargos nas administrações direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Originado no Senado, o Projeto de Lei 1054/19 retornará àquela Casa para nova votação por conta das alterações feitas no texto, destacadas no substitutivo da deputada Julia Zanatta (PL-SC).

A segunda chamada será assegurada caso a candidata não possa comparecer à prova ou qualquer etapa do concurso, mediante apresentação de documento médico cuja veracidade possa ser checada pela banca examinadora junto ao conselho profissional, preservando o sigilo das informações clínicas.

O documento deve conter a limitação funcional que impede a presença da candidata e o prazo estimado dessa restrição. Havendo aprovação do pedido, a etapa será remarcada em até 30 a 90 dias, a contar do parto ou da comprovação médica.

A candidata deverá informar à banca sobre o nascimento ou o fim do impedimento. Em casos de cesariana ou complicações obstétricas comprovadas, o prazo de 90 dias poderá ser estendido uma única vez por até mais 90 dias.

Esses prazos não valem para concursos específicos que já prevejam períodos maiores para remarcação de provas físicas.

Se sancionada, a nova lei valerá para todos os concursos públicos em andamento na data de sua publicação, mesmo que o edital não mencione o tema, exceto quando for inviável aplicar as regras conforme o estágio do concurso.

Detalhes importantes

O direito à segunda chamada independe do momento da gravidez, do tempo de gestação ou da previsão no edital, assim como do tipo de etapa ou esforço exigido.

Para lactantes, haverá intervalo mínimo de 30 minutos a cada três horas de prova para amamentação, sem descontar do tempo total da prova, e a banca deve garantir esse direito sem prejudicar a segurança do concurso.

Documentos falsos ou uso indevido do direito poderão levar à eliminação do concurso, ressarcimento de despesas e anulação da nomeação.

As nomeações posteriores à homologação serão descontadas do número de candidatas com remarcação, para preservar a igualdade entre as participantes.

A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo, podendo contar com participação de órgãos ligados a concursos com avaliações físicas ou operacionais, como os da segurança pública.

Posicionamentos

“A solução mantém a integridade da competição no concurso, garantindo igualdade de condições sem privilégios”, afirmou a deputada.

O intuito é proporcionar saúde à mãe e ao bebê, garantindo que a avaliação ocorram em momento adequado, preservando a equidade.

A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) destacou a importância de assegurar o acesso total de gestantes e puérperas aos concursos públicos para inclusão social. “Como mãe de duas crianças, conheço as diversas dificuldades que mulheres gestantes e mães recentes enfrentam no mercado de trabalho e na vida diária, que ainda não oferece o acolhimento necessário às mães.”

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