A Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que altera o Código Penal Militar, equiparando a pena para estupro de vulnerável àquela prevista no Código Penal Civil. Esta iniciativa visa fortalecer as punições para militares que cometam esses crimes e foi encaminhada para análise do Senado.
O substitutivo apresentado pela deputada Camila Jara (PT-MS) ao Projeto de Lei 4295/25, originalmente proposto pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), também contempla alterações no Código Penal civil relativas à aplicação de atenuantes para crimes cometidos por pessoas jovens ou idosas.
A atualização legal, respaldada pela Lei 15.280/25, reforça o combate contra crimes sexuais que envolvem vítimas vulneráveis, ampliando as medidas de proteção. O Código Penal Militar é aplicado a crimes praticados por militares durante o exercício de suas funções ou em locais sob administração militar.
A penalidade para estupro de vulnerável no Código Penal Militar passa a ser a mesma do Código Penal: reclusão de 10 a 18 anos para casos envolvendo menores de 14 anos, ou pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem discernimento ou capacidade de resistência.
Se o ato resultar em lesão grave, a pena será de 12 a 24 anos; se houver morte da vítima, a punição varia de 20 a 40 anos. Além disso, a lei não permite flexibilizar a presunção de vulnerabilidade da vítima, aplicando a penalidade independentemente do consentimento, experiência sexual prévia ou gravidez decorrente do crime.
A deputada Camila Jara destacou que a legislação anterior tratava insuficientemente o tema no âmbito militar e que a proposta traz coerência e rigor ao sistema penal, assegurando proteção integral a crianças e adolescentes, sem favorecer militares com penas mais brandas que civis pelo mesmo crime.
Outra voz importante no debate foi a da deputada Erika Kokay (PT-DF), vice-líder da maioria, que afirmou que a condição de militar não deve ser considerada uma atenuante para reduzir a punição nos casos de crimes sexuais contra vítimas vulneráveis.
O projeto também elimina o reconhecimento de atenuantes de idade (menores de 21 anos ou maiores de 70 na data do fato ou na sentença) para crimes envolvendo violência sexual, ampliando essa regra para todas as vítimas, independentemente do gênero ou faixa etária, e incorporando essa mudança ao Código Penal Militar.
Em 2023, o Código Penal Militar recebeu várias atualizações por meio da Lei 14.688/23, incluindo qualificações para o crime de estupro de vulnerável. Contudo, o Ministério Público Militar recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a inconstitucionalidade de partes da legislação que resultavam em penas inferiores às do Código Penal Civil para tais crimes, determinando a aplicação subsidiária do Código Civil penal nesses casos.
Com a decisão do STF e o PL 4295/25, os trechos inconstitucionais foram revogados, garantindo assim maior rigor e uniformidade nas penas para crimes sexuais cometidos por militares contra vulneráveis.
As modificações legais refletem um esforço contínuo para aprimorar a legislação penal militar, garantindo justiça mais eficaz e proteção robusta a grupos vulneráveis perante atos graves de violência sexual.
