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terça-feira, 12/05/2026

Deputados aprovam direito à segunda chamada para gestantes e mães em concursos

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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que assegura a realização de segunda chamada em concursos públicos para gestantes, mulheres no parto e mães recentes. Essa regra aplica-se a concursos para cargos e empregos públicos em todas as esferas governamentais.

O projeto, originário do Senado (PL 1054/19), retornará ao Senado devido às alterações feitas pela deputada Júlia Zanatta (PL-SC).

Quando a candidata não puder participar da prova ou de qualquer etapa do concurso devido à gestação ou pós-parto, poderá requerer a segunda chamada mediante apresentação de atestado médico, cujo conteúdo será verificado apenas quanto à autenticidade pela banca examinadora, resguardando o sigilo das informações clínicas.

O documento deve indicar a limitação funcional que impede a participação no certame, bem como o prazo da restrição. Se aprovado, o exame será remarcado em um prazo entre 30 e 90 dias, contado a partir do parto ou do momento da comprovação médica. A candidata precisará informar a banca sobre o parto ou a liberação do impedimento.

Nos casos de parto cesárea ou complicações obstétricas comprovadas, o prazo de até 90 dias para a realização da prova pode ser prorrogado uma única vez por mais 90 dias. Essa norma não se aplica aos concursos que possuírem regulamentações específicas sobre prazo para testes físicos.

As novas regras, quando transformadas em lei, serão válidas para concursos públicos vigentes na data da publicação, mesmo para aqueles que não mencionem explicitamente essas condições no edital, exceto quando a fase do concurso impedir a aplicação das medidas.

O direito à segunda chamada independe do momento da gravidez, do tempo de gestação, da previsão no edital, da natureza da etapa ou da exigência física para sua realização.

As lactantes terão direito a pausas de pelo menos 30 minutos para amamentação a cada três horas de prova, sem que esse tempo seja descontado do exame. A banca organizadora deverá garantir esse direito sem comprometer a segurança e regularidade do concurso.

Apresentar atestado falso ou usar indevidamente o direito à remarcação pode resultar na eliminação do concurso, ressarcimento de despesas e anulação da nomeação, caso já tenha ocorrido.

Como a remarcação não altera o número total de vagas, as nomeações posteriores à homologação das etapas originais serão descontadas do número de candidatas com segunda chamada, o que pode afetar a classificação final.

O Poder Executivo será responsável por regulamentar os procedimentos para implementar essas normas, com possibilidade de participação de órgãos vinculados a concursos que exijam avaliações físicas ou operacionais, especialmente nas áreas de segurança pública.

Júlia Zanatta destacou que a proposta mantém o caráter competitivo dos concursos, garantindo igualdade real entre os participantes sem criar privilégios. O objetivo é preservar a saúde da mãe, do bebê e do recém-nascido, assegurando que a candidata seja avaliada em condições adequadas.

A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) enfatizou a importância da medida para garantir a inclusão de gestantes e mães recentes nos concursos públicos, destacando os desafios enfrentados por mulheres nesse contexto, especialmente no mercado de trabalho.

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