IDIANA TOMAZELLI
FOLHAPRESS
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou uma portaria que visa melhorar o controle e a transparência nas negociações de precatórios que o governo federal deve pagar. Agora, será possível identificar quem comprou esses direitos no mercado.
Precatórios são valores que o governo precisa pagar após uma decisão definitiva da Justiça. Hoje, bancos e fundos de investimento compram e vendem esses créditos, movimentando bilhões de reais, mas não existe um cadastro central com informações sobre os donos finais desses precatórios. Isso dificulta o controle e pode favorecer fraudes, como vender o mesmo título para várias pessoas.
Essa falta de registro também permite o uso inadequado dos precatórios, como aconteceu no caso do Banco Master, que foi fechado pelo Banco Central após investigações de fraudes. O banco comprou muitos precatórios e usou esses créditos para aumentar falsamente seu balanço e captar dinheiro dos investidores por meio de CDBs.
A portaria, assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, obriga que toda compra ou venda de precatórios federais seja informada à AGU por um sistema eletrônico. Se essa notificação não for feita, a negociação não terá validade, mesmo que tenha sido comunicada ao tribunal que deu a sentença.
Em outras palavras, quem não avisar a AGU sobre a negociação do precatório não será reconhecido como credor e não terá direito ao pagamento.
A nova regra começará a valer daqui a 180 dias, quando o sistema para envio das notificações estará disponível. Também será necessário informar transações feitas antes da portaria, caso o precatório ainda não tenha sido pago.
Além disso, o governo poderá criar um painel para acompanhar essas informações, tornando-as públicas e centralizadas.
Vender precatórios é geralmente uma operação privada. Para quem tem o precatório, vender significa receber o dinheiro mais rápido, já que o pagamento pelo governo pode demorar anos. Porém, quem compra paga um valor menor que o total do precatório, assumindo o risco de esperar pelo pagamento.
Desde 2009, a Constituição determina que a venda desses créditos só tem efeito após a notificação ao tribunal e ao governo devedor. Sem um banco de dados único, é difícil saber quem é o dono final do precatório, pois é preciso consultar cada processo individualmente.
A AGU observa que esse mercado de precatórios tem crescido como uma forma de investimento, incluindo até a compra de precatórios antes mesmo da sentença final, chamados pré-precatórios.
Algumas negociações são feitas por contratos informais, registrados no processo somente perto do pagamento, o que pode causar disputas sobre quem tem direito ao dinheiro.
A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, acredita que centralizar essas informações deve ajudar a evitar conflitos. Ela citou como exemplo casos em que o precatório foi usado como garantia para pagamento de dívidas com o governo e depois vendido sem conhecimento da Fazenda, o que pode levar à anulação do acordo.
O papel da União para regular esse mercado tem sido discutido no Comitê de Riscos Fiscais Judiciais, criado em 2023 para acompanhar questões jurídicas que impactam as finanças públicas.
“Se vai vender esse precatório, para quem vai vender? Qual é o desconto? Como quem comprou vai contabilizar isso? A União precisa controlar para quem vai pagar, para evitar novos litígios com diferentes compradores”, disse Anelize Almeida.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também analisa a possibilidade de exigir que a venda de precatórios seja feita por escritura pública, como ocorre com imóveis. Isso facilitaria saber o histórico dos donos dos créditos.
Paula Navarro, juíza auxiliar do CNJ, explicou que a ideia é que a venda seja pública, mostrando toda a cadeia de donos e evitando problemas.
Hoje, algumas regiões já pedem esse tipo de escritura, mas não é uma regra geral. O CNJ também estuda como aumentar a transparência, permitindo que os credores saibam o valor real das dívidas e possam decidir melhor se vendem o precatório e a que preço.
“A maioria dos precatórios, cerca de 80%, são de pessoas físicas. Queremos proteger essas pessoas para que não sejam prejudicadas por um mercado agressivo que oferece descontos altos e pouca informação”, afirmou Paula Navarro.
Ela ressaltou que a divulgação dos beneficiários precisará respeitar a privacidade e a proteção de dados pessoais, e a escritura pública pode ajudar nesse controle.

