A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu ampliar o benefício de pensão para uma filha da vítima de homicídio que tem Síndrome de Down. A pensão será paga até a expectativa de vida média do brasileiro.
Inicialmente, o réu foi condenado a pagar indenização e pensão até os filhos completarem 25 anos. Contudo, o réu, preso pelo crime, recorreu buscando reduzir os valores por questões financeiras. A família da vítima também recorreu, pedindo que a pensão para a filha com deficiência intelectual fosse aumentada e que os danos morais fossem maiores, alegando que a decisão anterior não levou em conta as particularidades da família nem o impacto da perda.
Após análise, a Turma Cível decidiu que a pensão para a filha com deficiência deve ser estendida até a expectativa de vida média brasileira, conforme dados do IBGE, ou até o falecimento dela, o que ocorrer primeiro, devido à sua condição de saúde e dependência econômica do falecido.
Assim, a decisão manteve os demais termos anteriores e negou o recurso do réu.
*Decisão do TJDFT

