A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a sentença contra um homem acusado de tentativa de roubo com uso de violência no Paranoá. A pena de 10 anos de prisão em regime fechado foi mantida, assim como a indenização mínima de R$ 1 mil por danos morais.
De acordo com a acusação do Ministério Público, o crime ocorreu durante a madrugada, quando a vítima estava acompanhada do pai, idoso, e foi abordada por um homem armado com uma faca. O acusado exigiu que a vítima entregasse seus pertences, a feriu no pescoço e fugiu após tomar bolsas e um celular.
A defesa do réu pediu a revisão da sentença, alegando que a denúncia era vaga, que não havia provas suficientes e que o réu não participou do crime, além de negar a intenção de matar e a subtração dos bens.
Ao analisar o caso, a Turma considerou que a denúncia descreveu os fatos corretamente e que havia provas suficientes, com depoimentos da vítima e do pai, confirmando a autoria do crime pelo acusado.
O desembargador relator ressaltou que a forma como o crime foi cometido, com uso de violência e arma branca na região do pescoço, mostra a gravidade da ação e o perigo real da tentativa de matar, não sendo um simples caso de lesão corporal.
A decisão foi unânime.
*Informações do TJDFT

