A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2187/25, que oferece proteção jurídica para cidadãos que divulgarem informações sobre pessoas investigadas ou condenadas por crimes contra crianças e adolescentes, quando houver risco de contato próximo com as vítimas.
O cidadão que fizer o alerta estará protegido contra processos ou condenações por crimes contra a honra, como calúnia e difamação, além de proteção contra acusações de violação de sigilo ou abuso de direito.
Para que essa proteção seja válida, o projeto estabelece três condições: existência de ameaça real ou potencial à integridade física, psíquica ou moral da criança, comunicação feita sem intenção difamatória, e o alerta deve basear-se em provas ou suspeitas fundamentadas.
Deputado Silvio Antonio, relator do projeto, afirmou que essa medida dá respaldo jurídico ao ato de alertar para proteger crianças e adolescentes em situações de perigo iminente, reforçando o princípio da proteção integral previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e alinhando-se à Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, necessita aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

