Decisões recentes da Justiça Federal têm permitido que pacientes importem canetas emagrecedoras do Paraguai para uso próprio, apesar da proibição da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Isso gerou uma disputa legal sobre os limites da regulação sanitária feita pelo Estado.
Alguns especialistas acreditam que essas decisões enfraquecem a autoridade técnica da Anvisa, enquanto outros defendem que protegem direitos constitucionais à liberdade pessoal e à escolha de tratamentos.
Henderson Fürst, advogado e diretor da Sociedade Brasileira de Bioética, critica: “Esta é mais uma situação única do Judiciário brasileiro”. Ele ressalta que ao permitir a importação dessas versões paraguaias do medicamento Mounjaro, já registrado no Brasil, a Justiça pode prejudicar a regulação sanitária nacional, sem clareza dos impactos na saúde pública.
Nelson Mussolini, presidente executivo do Sindusfarma, também critica as decisões, chamando-as de “totalmente estranhas” e alerta sobre o risco de autorizar a entrada de produtos sem registro sanitário, cuja qualidade e condições de transporte são desconhecidas. Segundo ele, a liberdade de acesso não pode comprometer a segurança sanitária.
De forma contrária, a advogada Rosana Chiavassa afirma que tais liminares respeitam diretamente a Constituição, garantindo a liberdade individual. “A Constituição protege a vida, a dignidade, a saúde e a liberdade de escolha. Pessoas maiores de idade devem poder decidir o que é melhor para a própria saúde, assumindo os riscos”, explica.
André Schleich, advogado que representa a Aobesidy, associação de pessoas com obesidade, destaca que a discussão vai além da regulação e envolve direitos fundamentais como saúde, dignidade e continuidade no tratamento. Ele acredita que as normas da Anvisa criam barreiras que não se alinham com a legislação federal, que permite a importação para uso próprio com prescrição médica.
As controvérsias surgiram após reportagem da Folha mostrar que várias decisões judiciais têm aberto espaço para importar medicamentos paraguaios à base de tirzepatida, desde que usados de forma pessoal e com prescrição médica. Também há uma ação coletiva nesse sentido ainda sem decisão de liminar.
As decisões que autorizam as importações desafiam resoluções da Anvisa que proibiram sete versões paraguaias do medicamento, fabricadas e registradas no Paraguai pela Dinavisa, agência sanitária do país vizinho. A Dinavisa não se manifestou sobre o assunto.
O Paraguai não faz parte do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes, permitindo a produção local do medicamento sem as mesmas restrições do Brasil.
Enquanto uma caixa do Mounjaro pode custar até R$ 4.000 no Brasil, versões paraguaias são vendidas por cerca de R$ 400. “Se custa 10% do preço, a pergunta é: por quê?”, questiona Nelson Mussolini. Ele sugere que preços tão baixos podem indicar exigências regulatórias menos rigorosas.
A Anvisa defende que a proibição visa proteger a população contra produtos sem registro e sem garantias de boas práticas. Além disso, importações irregulares dificultam o controle de qualidade e aumentam os riscos de falsas versões e armazenamento incorreto.
Apesar disso, juízes federais têm decidido que essa restrição ultrapassa os limites legais quando afeta pacientes que usam o medicamento para tratamento próprio, sem fins comerciais.
É o caso do engenheiro agrônomo Henrique Matos, 44 anos, de Fortaleza, que conseguiu autorização judicial para importar a versão paraguaia no fim de abril. Ele conta que só consegue seguir o tratamento e perder peso graças a esta decisão. “Com o preço do Mounjaro oficial, não seria possível continuar o tratamento”, diz.
Henderson Fürst alerta que o problema é o precedente criado ao deixar que decisões individuais contornem uma regulação baseada em critérios técnicos. “O Judiciário resolve um problema individual, ignorando o impacto coletivo. Se o preço é alto, isso deveria ser discutido regulatoriamente, não individualmente via liminares.” Ele lembra que a política de preços é definida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
Fürst ressalta que a legislação da Anvisa já permite importação excepcional quando um medicamento não está registrado ou não está disponível no país. “Aqui a situação é diferente”, afirma.
Nelson Mussolini, por sua vez, destaca preocupações com as condições sanitárias dos medicamentos paraguaios, que necessitam de cadeia de refrigeração contínua. Ele alerta que não se sabe se o transporte e armazenamento foram adequados, e qualquer falha pode prejudicar a eficácia do produto.
Ele afirma que as decisões ignoram décadas de regulamentação e que retirar da Anvisa o papel de garantir a segurança é um precedente muito sério.

