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terça-feira, 02/06/2026

Nova lei define regras para a Copa Feminina 2027 no Brasil

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Em Brasília

A Copa do Mundo Feminina de 2027 será sediada em oito cidades brasileiras: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Conforme a Lei 15.421/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 2 de junho de 2026, o Brasil estabelece normas específicas para a realização do evento.

A legislação recente regula diversos aspectos, como o comércio nas áreas dos jogos, publicidade, uso de marcas e imagens, concessão de vistos para profissionais estrangeiros, venda de ingressos e segurança pública durante a competição. O torneio será disputado entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. A União poderá decretar feriado nacional nas datas em que a seleção brasileira jogar, enquanto estados e municípios poderão instituir feriados locais ou pontos facultativos durante os jogos oficiais.

O calendário escolar do primeiro semestre de 2027 será ajustado para que as férias coincidam com o período do campeonato. A nova lei consolida os compromissos do Brasil como país-sede, definindo obrigações governamentais, regulamentações comerciais, procedimentos migratórios e direitos trabalhistas relacionados ao evento.

A lei também prevê um prêmio de R$ 500 mil para as atletas que participaram do Torneio Experimental Feminino da Fifa em 1988 na China e da primeira Copa do Mundo Feminina, realizada em 1991.

Comércio e marketing

A legislação assegura à Fifa e seus parceiros direitos exclusivos para exploração econômica do evento, incluindo divulgação, promoção e comercialização de produtos e serviços ligados à competição. Áreas ao redor dos locais oficiais de jogos terão restrições comerciais, exigindo autorização da Fifa para atividades relacionadas à Copa. A venda e revenda de ingressos estão reguladas para evitar fraudes, e o uso de imagens e transmissões do torneio será controlado.

Segurança e vistos

A União será responsável pela coordenação das ações governamentais relacionadas à Copa, trabalhando em conjunto com estados e municípios em áreas como segurança pública, saúde, vigilância sanitária e imigração. Procedimentos simplificados facilitarão a concessão de vistos e autorizações a estrangeiros envolvidos na organização, incluindo trabalhadores, prestadores de serviço e representantes da Fifa. A legislação trabalhista vigente será mantida, com condições específicas para atividades relacionadas ao evento.

Bebidas alcoólicas e marketing

A nova norma permite a publicidade de bebidas alcoólicas durante os jogos oficiais, treinamentos, sorteios e demais atividades do torneio, contrariando as restrições habituais à propaganda desse tipo. Ainda define regras claras para ações promocionais e uso de marcas vinculadas à Copa, protegendo os direitos comerciais da Fifa e dos patrocinadores oficiais.

Veto presidencial e tramitação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou um artigo que excluiria a aplicação da Lei Geral do Esporte nas atividades relacionadas à Copa Feminina 2027, citando o risco de insegurança jurídica e lacunas normativas. Assim, a Lei Geral do Esporte continuará a ser aplicada de forma complementar quando a nova lei não contemplar determinado assunto.

A lei nasceu do Projeto de Lei 1315/26, apresentado pelo Executivo e que incorporou grande parte da Medida Provisória 1335/26, criada para atender aos compromissos do Brasil na realização da Copa. A deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora na Câmara, ressaltou a importância do projeto para o desenvolvimento do futebol feminino, aumentando sua visibilidade e incentivando a formação de atletas e público.

Já a senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora no Senado, destacou a relevância da competição para fortalecer o futebol feminino e considerou a premiação às atletas das seleções de 1988 e 1991 como um reconhecimento significativo à contribuição dessas jogadoras para o esporte.

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