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sexta-feira, 12/06/2026

Lei reconhece atividade das quebradeiras de coco babaçu como parte da cultura nacional

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A Lei 15.431/26 entrou em vigor reconhecendo o trabalho das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará como uma expressão cultural do Brasil.

O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira típica das regiões Norte, Nordeste e do Cerrado brasileiro. O trabalho das quebradeiras consiste na coleta, quebra e processamento do coco babaçu, além do aproveitamento dos resíduos para uso na alimentação, artesanato, e produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros itens comuns no dia a dia.

Esse reconhecimento oficial como manifestação cultural nacional proporciona maior visibilidade, proteção e valorização dessa atividade tradicional. A Constituição Federal garante a proteção e incentivo a essas manifestações culturais por meio de leis e políticas públicas específicas.

Segundo Ricardo Ayres, tudo na palmeira de babaçu pode ser utilizado: “A palha é usada para fazer cestos; as folhas, para cobertura de casas; a casca, para carvão; o caule, para adubo; e as amêndoas, para produzir óleo, sabão e leite de coco. Além disso, do mesocarpo, é feita uma farinha muito nutritiva.”

Por isso, Francisca Nascimento, coordenadora-geral do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu, expressa a importância da palmeira, afirmando que “A gente considera a palmeira nossa mãe”.

O projeto foi aprovado pela Comissão de Educação no Senado em 12 de maio, tendo parecer positivo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que destacou o valor cultural, social, econômico e ambiental da prática, ressaltando que o ofício é um conhecimento transmitido entre gerações, especialmente por mulheres.

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