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sexta-feira, 12/06/2026

Certificado de sustentabilidade para produtos amazônicos aprovado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta que institui um certificado de sustentabilidade para produtos da biodiversidade da Amazônia que possuem indicação geográfica, seja pela indicação de procedência (IP) ou pela denominação de origem (DO). A obtenção do certificado será opcional para os detentores da indicação geográfica.

O relator da proposta na CCJ, Capitão Alberto Neto (PL-AM), deu parecer favorável ao Projeto de Lei 143/21, que foi criado pelo ex-deputado Eduardo Costa (PA).

Como o projeto passou por tramitação conclusiva, ele pode seguir diretamente para apreciação no Senado, salvo se requisitarem votação pelo Plenário da Câmara.

O certificado será emitido e supervisionado pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), que poderão firmar parcerias ou contratar órgãos públicos e instituições privadas para executar essas atividades.

De acordo com a legislação de Propriedade Industrial, a indicação geográfica pode ser relativa à indicação de procedência ou denominação de origem, e é registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

O selo IP identifica produtos de uma região reconhecida pela fabricação de determinado artigo ou prestação de serviço. O selo DO refere-se a produtos cujas propriedades ou características estão diretamente ligadas ao ambiente geográfico, incluindo fatores naturais e humanos.

No INPI, há quatro registros de indicação de origem para produtos amazônicos: a farinha de mandioca de Cruzeiro do Sul, os peixes ornamentais do Rio Negro, o guaraná de Maués e o cacau de Tomé-Açu.

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