A Justiça decidiu citar Joice Hasselmann por edital em uma ação movida pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. A medida foi tomada após várias tentativas de localizar a ex-deputada federal para que ela possa apresentar sua defesa.
A decisão, proferida pelo juiz Caio Brucoli Sembongi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), concede o prazo de quinze dias úteis para que Joice Hasselmann apresente sua resposta formal ao processo.
O que é citação por edital?
A citação por edital é uma forma excepcional de convocar alguém para um processo judicial quando não é possível encontrá-lo pessoalmente, mesmo após várias tentativas. Nesses casos, o chamado é feito por meio de avisos publicados em jornais oficiais, presumindo-se que a pessoa tenha ciência da ação.
Esse procedimento garante o andamento do processo, concede prazo para defesa e permite a nomeação de um curador especial caso o citado não compareça.
A ação foi proposta por Michelle Bolsonaro, que acusa Joice Hasselmann por danos morais. Oficiais de justiça não conseguiram localizar a ex-deputada em diversos endereços em São Paulo, Curitiba, Ponta Grossa e Brasília, sendo informado que ela teria se mudado ou é desconhecida nos locais indicados.
As tentativas de contato também incluíram mandados enviados por correio, e-mails e mensagens via WhatsApp, que não obtiveram sucesso, evidenciando a dificuldade de comunicação com a ex-parlamentar.
A acusação pede a remoção de conteúdos publicados em setembro de 2025, nos quais Michelle Bolsonaro afirma ter sido caluniada com termos ofensivos, como “caloteira” e “santinha do pau oco”, além de acusações sobre um passado duvidoso.
Apesar do pedido inicial de remoção imediata dos vídeos, a juíza Vivian Lins Cardoso negou o pedido para garantir o direito ao contraditório e à liberdade de expressão, assegurando um processo justo para ambas as partes.
