A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3303/25 que permite ao juiz decretar o divórcio já no início do processo judicial, independentemente de disputas sobre a divisão de bens. O texto agora segue para análise no Senado, salvo se houver recurso para votação no Plenário da Câmara.
Atualmente, a dissolução do casamento pode levar anos quando os cônjuges discutem questões patrimoniais. A nova proposta busca evitar que alguém seja obrigado a permanecer casado contra sua vontade devido a esses impasses.
A mudança no Código de Processo Civil garante que o divórcio depende apenas da vontade de um dos cônjuges. O julgamento antecipado parcial de mérito, previsto na legislação, permite que o juiz decida pelo fim do casamento ao receber o pedido inicial, desde que este seja claro e sem dúvidas sobre o desejo de terminar a união.
Deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), relator da proposta, defendeu a medida, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ressaltando que a legislação atual possui uma lacuna sobre o tema. Ele destacou que é inaceitável que questões patrimoniais prejudiquem decisões afetivas fundamentais e apontou que a demora nos processos muitas vezes serve como estratégia de desgaste entre ex-parceiros.
Conforme a nova regra, caso o divórcio faça parte dos pedidos iniciais, o juiz poderá declarar o término do casamento imediatamente. A outra parte será notificada e poderá recorrer. Se o divórcio for o único pedido, a decisão do juiz será final e imediata, com possibilidade de recurso, porém sem efeito suspensivo.
Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
