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quinta-feira, 16/04/2026

Nova lei estabelece regras para dividir municípios

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Entrou em vigor uma nova lei que determina normas nacionais para o processo de divisão de municípios, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 16 de junho de 2024.

A Lei Complementar 230/26 estipula que a transferência de parte do território de um município para outro só pode acontecer mediante iniciativa da Assembleia Legislativa estadual, um estudo que comprove a viabilidade da operação e a realização de um plebiscito entre os moradores dos municípios envolvidos.

O processo de desmembramento poderá ser feito durante até 15 anos a partir da data de publicação da lei.

Normalmente, a solicitação para realização do plebiscito deve receber aprovação da Assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da votação. Entretanto, excepcionalmente em 2026, esse prazo será reduzido para 60 dias para permitir que desmembramentos ocorram ainda neste ano.

Quanto à divisão dos limites entre municípios, os valores derivados de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências serão distribuídos somente após o encerramento do exercício financeiro subsequente à aprovação da lei estadual que defina os novos contornos territoriais.

Essa legislação surgiu a partir do Projeto de Lei Complementar 6/24, apresentado pelo deputado Rafael Simoes (União-MG), que teve sua aprovação confirmada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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