A Lei 15.390/26 estabelece auxílio financeiro para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisam realizar tratamentos médicos em cidades diferentes da sua residência devido à indisponibilidade do serviço em seu município de origem. Segundo essa legislação, o SUS poderá aprovar esse benefício, tornando sua concessão opcional.
A lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de junho. Ela teve origem no Projeto de Lei 10895/18, aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
Detalhes do funcionamento
Para ter direito à ajuda de custo, o paciente deve apresentar indicação médica do SUS para tratamento fora da cidade, bem como obter a autorização do gestor municipal ou estadual de saúde, que garantirá o atendimento no local de destino. Vale destacar que o benefício não será concedido para deslocamentos abaixo de 50 km ou entre locais dentro da mesma região metropolitana.
Antes dessa lei, o SUS já contava com o programa Tratamento Fora de Domicílio (TFD), que oferecia esse apoio, mas através de portarias administrativas. A nova legislação assegura a continuidade e estabilidade dessa assistência.
Sobre o veto presidencial
O presidente Lula vetou o trecho do projeto que recomendava a restituição das despesas ao paciente caso o auxílio não fosse concedido em tempo adequado. O veto foi justificado pelo risco de criar insegurança jurídica e pela possibilidade de aumentar processos judiciais relacionados à saúde.
