MARIANA BRASIL
FOLHAPRESS
O governo do presidente Lula (PT) vai começar um processo administrativo contra as plataformas iFood e Keeta por não seguirem as novas regras que exigem mostrar claramente nos aplicativos os valores pagos aos trabalhadores e às empresas.
As plataformas tiveram cerca de 60 dias para se adequarem às novas normas, que foram definidas em março.
As empresas não se pronunciaram até a publicação desta matéria.
As regras descumprem a portaria 61 da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) do Ministério da Justiça, que estabeleceu orientações para que as plataformas digitais que conectam esses serviços tenham transparência.
No total, 11 plataformas estão sendo acompanhadas pelo governo. Empresas de transporte por aplicativo como Uber e 99 já ajustaram seus sistemas. Nos aplicativos dessas empresas, já é possível ver o valor pago aos motoristas em cada corrida. As multas para quem descumprir podem chegar a R$ 14 milhões.
Os detalhes do processo foram apresentados nesta quarta-feira (27) pelo ministro da Secretaria-Geral, Guilherme Boulos, e pelo secretário nacional do consumidor, Ricardo Morishita.
As empresas que não se adequarem estão sujeitas às punições previstas no Artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que incluem multas e até a suspensão temporária das atividades.
A Secretaria-Geral, responsável pela interlocução do governo com movimentos sociais, intensificou suas ações voltadas aos trabalhadores por aplicativo recentemente, sob a liderança de Boulos.
As categorias de entregadores e motoristas por aplicativo são importantes para o presidente Lula (PT), especialmente porque muitas dessas pessoas têm afinidade política com grupos bolsonaristas.
Com a proximidade das eleições, esses grupos já foram recebidos algumas vezes no Palácio do Planalto.
Durante o aumento do preço dos combustíveis, provocado pela guerra no Irã, caminhoneiros foram atendidos pelo ministro, que anunciou medidas para ajudar os trabalhadores junto às lideranças da categoria.
A principal garantia da portaria é assegurar que o consumidor entenda exatamente como o preço final de cada serviço é dividido entre os envolvidos, incluindo entregadores e empresa.
De acordo com a Portaria nº 61, as plataformas devem disponibilizar um quadro-resumo claro, fácil de entender e visualizar, com as seguintes informações:
- Preço total: Valor que o cliente paga pelo serviço;
- Parcela do Provedor: Valor que a plataforma digital retém (taxa de intermediação);
- Parcela do Prestador: Valor pago ao motorista ou entregador, com detalhamento de gorjetas e adicionais;
- Parcela do Remetente: Valor destinado ao dono original do produto (como restaurantes ou lojas), nos casos de entrega de mercadorias.
