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sábado, 18/04/2026

Fim da escala 6×1 sem custo para o governo e com possibilidade de adaptação, afirma Durigan

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Em Brasília

Dario Durigan, ministro da Fazenda, declarou nesta sexta-feira que o término da escala 6×1, que consiste em seis dias de trabalho seguidos por um de descanso, não deve gerar despesas ao Tesouro Nacional.

Durante uma coletiva em Washington, ele ressaltou que esse assunto precisa ser discutido entre todos os setores econômicos, mas sem pressionar as finanças públicas.

“Não pode haver custo para o Tesouro”, comentou o ministro. “Esse avanço deve ser visto como um progresso social para os trabalhadores, sem ser custeado pela sociedade como um todo.”

Dario Durigan ressaltou que a decisão sobre o fim da escala 6×1 deve ser feita pelo Congresso. Ele mencionou que estudos recentes indicam que essa mudança impactaria apenas alguns setores que ainda usam essa escala, e sugeriu que seja debatida uma regra de transição para esses setores se adaptarem.

“Sou a favor de discutir como os setores podem se ajustar, talvez com um período de transição”, disse o ministro, frisando que esse é um tema importante.

Conforme informes, líderes partidários destacam que, apesar do governo ter enviado um projeto de lei com urgência sobre o fim da escala 6×1, a Câmara continuará priorizando a proposta de emenda à Constituição relacionada ao tema.

Detalhes das propostas

O projeto enviado pelo governo sugere reduzir a jornada semanal de 44 para 40 horas, mantendo o salário, com oito horas diárias e dois dias de descanso semanal remunerado.

A proposta entraria em vigor após a aprovação, e conta com prazo de até 45 dias para apreciação tanto na Câmara quanto no Senado.

Por outro lado, as propostas de emenda à Constituição (PECs) têm diferenças importantes. Uma delas estabelece jornada máxima de oito horas diárias e 36 horas semanais, com possibilidade de compensação por acordo coletivo, entrando em vigor dez dias após publicação.

Outra PEC propõe jornada de trabalho de quatro dias por semana (escala 4×3), entrando em vigor um ano após a publicação.

Além disso, o projeto de lei exige maioria simples para aprovação, e pode ser vetado pelo presidente, enquanto as PECs exigem quórum maior e a decisão final é do Congresso.

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