PEDRO S. TEIXEIRA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, autorizou a cobrança de uma taxa de 12% sobre a exportação do petróleo bruto e minerais betuminosos. Essa decisão foi tomada em uma sexta-feira (17) e atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
A taxa foi criada para financiar um gasto de R$ 10 bilhões do governo relacionado a um subsídio inicial sobre o diesel, que tem desconto de R$ 0,32 por litro. O setor estima que a arrecadação dessa taxa pode atingir cerca de R$ 30 bilhões.
Devido ao conflito entre os Estados Unidos e o Irã, que afetou as cadeias de suprimento de petróleo, o preço do barril no mercado americano chegou a superar US$ 116.
A suspensão dessa taxa, que foi inicialmente concedida, havia sido solicitada por grandes empresas do setor petrolífero, incluindo TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor. Essas empresas juntas produziriam 791 mil barris de petróleo em fevereiro, o que representa 20% da produção nacional.
Esse volume é quase todo destinado à exportação e é maior do que a média diária de exportações da Petrobras que, em 2025, atingiu recorde de 765 mil barris por dia.
As empresas argumentaram que embora esse imposto tenha uma função regulatória, a justificativa oficial da medida indicava que o propósito era principalmente arrecadatório e fiscal. Além disso, apontaram que a cobrança imediata da taxa violaria o princípio da anterioridade.
Por sua vez, a União Federal afirmou que a taxa de 12% tem um papel essencial para controlar a inflação e reduzir os impactos econômicos causados pelos conflitos na região do Oriente Médio.
O juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, inicialmente aceitou o pedido das petrolíferas e suspendeu a medida do governo Lula.
Posteriormente, a decisão foi contestada pela AGU, cujo recurso foi negado pela desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda, que alegou que o governo não conseguiu mostrar um risco concreto, grave e atual para manter a decisão original.
No entanto, essa liminar foi derrubada pelo presidente do TRF-2, o desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, que aceitou o recurso do governo contra a decisão da desembargadora.
O magistrado entendeu que suspender o imposto para essas grandes petrolíferas poderia causar um grande prejuízo à ordem econômica e pública, prejudicando medidas urgentes para mitigar a crise provocada pelo conflito entre EUA e Irã.
Ele destacou que a União demonstrou claramente que o conflito no Oriente Médio aumentou rapidamente o preço do barril de petróleo, com efeitos diretos na inflação e no aumento dos preços dos combustíveis e alimentos no mercado interno.
O desembargador também ressaltou que uma das questões centrais do conflito é a disputa pelo controle do estreito de Ormuz, por onde passa cerca de 20% do petróleo mundial. Ele afirmou ainda que a justiça não deve interferir em decisões administrativas do governo federal.
