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sexta-feira, 17/04/2026

TJDFT volta a garantir transporte gratuito para crianças com autismo e deficiência

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A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que dois irmãos menores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiência intelectual grave devem ter restabelecido o benefício do Passe Livre Especial. A decisão foi unânime em negar o recurso do Distrito Federal e confirmar a suspensão da suspensão do direito.

O Distrito Federal tinha interrompido o benefício alegando que os cartões foram usados além do limite permitido e podendo ter sido usados por outras pessoas. A mãe das crianças entrou com ação judicial dizendo que elas precisam do Passe Livre para ir à escola e fazer tratamentos de saúde, como neurologia, fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional.

Na primeira decisão, foi concedida uma medida urgente para que os cartões fossem restabelecidos imediatamente. Depois, foi julgado que a suspensão foi excessiva para os erros apontados. Também foi observado que o órgão responsável não seguiu o procedimento correto, que inclui checagem biométrica para comprovar uso indevido.

Apesar do Distrito Federal ter mostrado que houve viagens além do limite, não provaram que as crianças foram avisadas, nem mostraram imagens ou dados biométricos que confirmassem que outra pessoa usou o benefício. Os magistrados também consideraram que as crianças precisam de cuidadores, tornando normal o uso compartilhado do transporte.

Os juízes entenderam que suspender o Passe Livre por 12 meses foi uma medida exagerada, especialmente porque o benefício é essencial para que as crianças tenham acesso à saúde e educação. Portanto, mantiveram a decisão favorável às crianças.

Informações fornecidas pelo TJDFT.

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