Delegada Ione destacou que a impossibilidade de realizar a prova no dia e local marcados deve ser comprovada.
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2540/25, que garante às candidatas que não puderem participar de etapas de concursos públicos devido à gestação, parto ou puerpério, a possibilidade de realizar provas em segunda chamada ou até de forma remota.
Conforme o projeto, a participação remota será permitida desde que não prejudique a competitividade do concurso e seja compatível com a condição de saúde da candidata. Já a segunda chamada precisa ser marcada pela banca organizadora.
O parecer favorável reforça que a Constituição assegura a igualdade entre mulheres e homens, proibindo práticas que prejudiquem a gestação, maternidade ou estado civil da mulher.
Este benefício não dependerá do estágio da gravidez nem de menção específica no edital.
Em caso de nomeação e posse de candidata que não utilizar esse direito, o ato poderá ser anulado com a devolução dos valores envolvidos.
Atualmente, a Lei 14.965/24 não contempla situações específicas enfrentadas por gestantes em concursos públicos, o que pode causar desvantagens.
A proposta visa garantir igualdade de oportunidades e coibir qualquer forma de discriminação, pois é inaceitável que a gestação seja um obstáculo ao acesso ao serviço público, afirmou um dos membros da comissão.
O projeto seguirá análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.
