Julio Cesar Ribeiro é o relator da proposta.
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6585/25, que define regras para promover ações contínuas de conscientização e educação financeira em programas do governo federal. A iniciativa busca evitar o superendividamento e estimular a capacidade dos cidadãos em administrar suas finanças.
As ações poderão incluir:
- campanhas informativas e materiais educativos fáceis de entender;
- oficinas, cursos e palestras sobre gestão financeira pessoal;
- orientação sobre crédito responsável, identificação de assédio de crédito, prevenção ao superendividamento e negociação de dívidas;
- capacitação de servidores públicos para atuarem como multiplicadores.
A execução dessas ações deverá focar na eficiência do uso dos recursos públicos e priorizar o uso de meios digitais.
Alterações propostas
O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), indicou a aprovação do projeto com modificações. O texto original foi apresentado pelo deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
Uma das alterações destaca que o governo federal deve dar prioridade à parceria com instituições de ensino superior federais, em vez das redes públicas estaduais e municipais de educação básica. Segundo Ribeiro, isso garante melhor adequação administrativa, já que se trata de programas federais. As universidades podem contribuir especialmente com a oferta de programas de extensão.
Outra mudança reforça o respeito à autonomia das instituições federais de ensino superior ao incluí-las nos programas de educação financeira. Também estão previstas parcerias com órgãos de defesa do consumidor, entidades da sociedade civil, instituições de pesquisa e organizações especializadas.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação; e Constituição, Justiça e Cidadania.
Se aprovado nesses colegiados, seguirá diretamente para o Senado sem passar pelo Plenário, salvo se houver pedido contrário.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
