A Receita Federal divulgou oficialmente a nova identidade visual do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal, conhecido como Confia. Essa atualização foi formalizada pela Portaria RFB nº 695, publicada em 10 de junho de 2026, que estabelece as regras para o uso da marca e do selo Confia, além de um manual para garantir padrão e clareza na comunicação.
De acordo com essa portaria, a Marca Confia passa a ser o símbolo oficial do programa como uma política pública. Seu uso é exclusivo da Receita Federal, podendo ser autorizado a terceiros apenas em casos específicos. O Selo Confia será entregue às empresas que estiverem dentro das exigências do programa, evidenciando boas práticas no cumprimento das obrigações fiscais.
O uso do selo não é automático e nem definitivo. Para continuarem com o direito de utilizá-lo, as empresas devem seguir as normas estabelecidas pelo programa, especialmente as indicadas na Instrução Normativa RFB nº 2.295, de 3 de dezembro de 2025. Caso contrário, podem sofrer sanções, como a perda do selo e a exclusão do programa, com direito à defesa.
A portaria permite que as empresas que recebem o selo possam usá-lo em seus materiais institucionais e corporativos, desde que cumpram as orientações detalhadas no manual oficial. Esse documento traz diretrizes sobre a identidade visual, formas corretas de aplicação, restrições e exemplos práticos e estará disponível nos sites da Secretaria Especial da Receita Federal e do Confia.
Com essa ação, a Receita Federal busca fortalecer a imagem do programa Confia, além de aumentar sua confiança e reconhecimento no mercado. A Portaria RFB nº 695/2026 começou a valer em 11 de junho de 2026, substituindo a Portaria RFB nº 445, de 2 de agosto de 2024.
Informações fornecidas pelo Governo Federal
