Denise Pessôa destaca que a proposta assegura igualdade de oportunidades e impede qualquer tipo de discriminação.
O Projeto de Lei 2540/25 garante às candidatas que não possam participar de alguma etapa do concurso público devido à gestação, parto ou puerpério o direito de realizar provas em segunda chamada ou participar remotamente. A proposta está sendo analisada na Câmara dos Deputados.
A participação remota será permitida desde que não comprometa a competitividade do concurso e esteja de acordo com a condição de saúde da candidata. Já a segunda chamada deve ser marcada pela organização do certame.
Regras para comprovação
No caso de fraude, além das punições civis e criminais, a candidata pode ser excluída do concurso e deverá ressarcir a organização. Se já estiver nomeada e em exercício, a nomeação será anulada e os valores devolvidos.
Igualdade de oportunidades
A Lei 14.965/24, atual legislação sobre concursos públicos, não prevê medidas específicas para gestantes, o que pode causar desvantagens e prejuízos.
“A proposta assegura igualdade de oportunidades e evita qualquer forma de discriminação. É inaceitável que a gestação se torne uma barreira para o ingresso no serviço público”, afirma Denise Pessôa na justificativa do projeto.
Próximos passos
O projeto tem caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Administração e Serviço Público; Defesa dos Direitos da Mulher; e Constituição e Justiça e Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
