TRF2 decidiu nesta sexta-feira (17/04) encerrar uma liminar que suspendia a cobrança do imposto sobre a exportação de petróleo bruto, conforme a Medida Provisória nº 1.340/2026.
A liminar havia sido obtida por cinco maiores empresas de petróleo no país: Shell, Equinor, Total, Repsol e Petrogal, que impedia a cobrança do imposto para operações desde 12 de março de 2026, data em que a MP entrou em vigor.
Essa MP foi criada para controlar o aumento dos preços do diesel e do petróleo, que subiram devido aos conflitos no Oriente Médio desde fevereiro deste ano.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a suspensão da liminar, argumentando que a medida beneficia apenas as grandes produtoras e prejudica a economia pública. A AGU destacou que o imposto tem caráter extrafiscal, ou seja, serve para controlar os impactos econômicos causados pelo aumento repentino do preço do petróleo.
O presidente do TRF2, Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, aceitou os argumentos da AGU, dizendo que outras garantias, como cartas de fiança ou pagamento antecipado de tributos, não seriam suficientes para lidar com o impacto rápido dos preços. Ele ressaltou que as empresas têm condições financeiras para pagar o imposto e poderão pedir a devolução se o imposto for considerado indevido.
Segundo a Constituição Federal, o imposto sobre exportação pode ser cobrado imediatamente e suas taxas ajustadas pelo governo devido à dinâmica do comércio exterior. No caso atual, o aumento rápido dos preços é repassado diretamente ao consumidor final.
