O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) eliminou uma regra que impedia a demolição rápida de construções feitas de forma irregular em áreas públicas. A regra já não vale para ninguém e tem efeito desde quando foi criada.
Essa mudança ocorreu porque o Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios questionou uma parte da lei que limitava a ação das autoridades ao permitir o derrube imediato apenas em obras que estavam começando ou em andamento. A questão era que essa limitação protegia construções clandestinas já finalizadas, o que podia favorecer a ocupação ilegal de terras públicas e a especulação imobiliária.
Na decisão, o relator explicou que essa regra atrapalhava a atuação rápida contra construções irregulares, deixando o poder público sem um método eficaz para proteger o planejamento urbano da região.
Com isso, agora o governo pode derrubar construções irregulares em áreas públicas a qualquer momento, mesmo que a obra já esteja concluída, ajudando a preservar o conjunto urbanístico de Brasília, que é um patrimônio reconhecido pela Unesco.
Informações com base no TJDFT.
