O Tribunal de Contas da União (TCU) vai decidir nesta quarta-feira (13) se uma licitação de mais de R$ 60 milhões feita pelo próprio órgão para contratar funcionários terceirizados é legal. A denúncia afirma que estes terceirizados irão desempenhar funções que deveriam ser feitas por servidores concursados.
O advogado da comissão de aprovados, Thadeu Gimenez de Alencastro, denunciou irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90016/2026 e pediu a suspensão imediata do processo, que prevê gastos anuais acima de R$ 60,2 milhões.
A principal acusação é que o TCU estaria burlando o concurso público ao terceirizar tarefas que, por lei, são para servidores efetivos do próprio órgão.
Estudo técnico
O ponto mais importante da denúncia menciona um trecho do Estudo Técnico Preliminar (ETP) do próprio TCU. No documento, o órgão admite que a contratação se justifica pela falta crescente de técnicos federais de controle externo devido a aposentadorias e vagas não preenchidas.
Para o denunciante, isso significa que os terceirizados vão ocupar o lugar dos servidores concursados. O problema é que há um concurso público vigente para o cargo de Técnico, com aprovados esperando convocação até dezembro de 2026.
“Caso o TCU não mude sua posição, como órgão maior de controle, que mensagem passará para os demais órgãos?”, questiona Thadeu Alencastro. “O próprio TCU recomenda que órgãos não façam contratações desse tipo, pois isso fere o concurso público. Por isso, causa indignação.”
Justificativa orçamentária
A denúncia também destaca uma contradição financeira. Em setembro de 2025, o TCU negou pedido para ampliar o cadastro de reserva do concurso, alegando limitações orçamentárias.
No entanto, meses depois, o mesmo órgão abriu licitação de R$ 60 milhões para contratar 365 terceirizados para funções semelhantes. “Esse motivo se mostrou falso”, diz o advogado na peça, citando a Teoria dos Motivos Determinantes, que anula atos administrativos baseados em razões falsas.
Sobreposição de funções
O documento apresenta um quadro comparativo entre a Lei nº 10.356/2001, que define a carreira do TCU, e os cargos licitados:
- Técnico de Suporte Administrativo (260 vagas): Identificado como substituto direto do Técnico Federal de Controle Externo.
- Analista Técnico em Contratações Públicas (50 vagas): Requer conhecimento em Siafi, MCASP e Manual de Licitações do TCU, tarefas complexas reservadas a Auditores e Técnicos.
- Psicólogo Organizacional (8 vagas): Função que já fez parte do quadro de apoio técnico-administrativo do Tribunal.
Dano ao erário
As propostas seriam abertas no dia 27 de abril às 10h. Segundo o advogado, o órgão iniciou a análise dos documentos das empresas, mas ainda não autorizou a assinatura do contrato devido ao pedido de suspensão.
A análise do processo fez com que o relator no TCU, desembargador Walton Alencar, levasse o pedido para o plenário da Casa rapidamente.
O argumento aceito inicialmente é que a assinatura do contrato pode causar um prejuízo difícil de reparar para os cofres públicos e para a imagem do TCU, que deixaria de ser visto como “guardião da moralidade” para quem descumpre regras de concurso.
O advogado reforça que não haverá interrupção dos serviços mesmo que a licitação seja suspensa, pois o TCU tem contratos vigentes e uma ata de registro de preços ativa para suporte administrativo.
