A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 850/23, que modifica o Estatuto da Advocacia para estabelecer que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, similar aos salários.
Isso implica que esses valores são considerados essenciais para a subsistência do advogado e, por essa razão, não podem ser penhorados para quitação de dívidas, devendo ter prioridade no pagamento, inclusive em situações de falência ou recuperação judicial.
A proposta será enviada para sanção presidencial, salvo se houver recurso para votação no Plenário da Câmara.
Os parlamentares adotaram o parecer da relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), que indicou a aprovação do projeto, rejeitando a proposta principal (PL 8595/17) e outras relacionadas.
De acordo com a relatora, o PL 850/23 apresenta melhor fundamentação jurídica para assegurar a proteção legal necessária aos honorários advocatícios.
“O reconhecimento da natureza alimentar dos honorários e a garantia de sua prioridade fortalecem o papel institucional da advocacia, função essencial para a Justiça”, destacou Maria Arraes.
O projeto, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), acompanha o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já qualificam os honorários advocatícios como verba de natureza alimentar.
