Aureo Ribeiro, relator da proposta, destacada na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, aprovou uma medida que veda a realização de ligações telefônicas automatizadas em larga escala, conhecidas como “robocalls”.
Essa legislação define as chamadas como aquelas efetuadas massivamente por sistemas computacionais, sem a intervenção direta de um atendente humano, tipicamente destinadas à venda de produtos, cobrança de dívidas ou para pesquisas.
Atualmente, os consumidores precisam tomar a iniciativa de se proteger contra essas ligações incômodas, por meio de registros em listas de bloqueio como “Não Perturbe” ou cadastros regionais do Procon.
De acordo com o novo texto, empresas que infringirem essa norma estarão sujeitas a multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por ligação ou mensagem realizada irregularmente.
Persistindo a infração, as companhias poderão ter seu serviço de telemarketing suspenso e até perder a permissão para operar no setor de telecomunicações. Além disso, o projeto estabelece o uso obrigatório de tecnologias que assegurem a identificação verdadeira do originador da chamada, evitando fraudes.
Recomendado pelo relator, Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o substitutivo aprovado integra o Projeto de Lei 1933/25, de autoria do deputado Fábio Teruel (MDB-SP), e seus apensados.
Aureo Ribeiro ressaltou que as barreiras atuais não conseguem bloquear eficazmente sistemas que promovem um grande volume de chamadas automáticas.
Exceções à proibição
- Utilidade pública: comunicados urgentes de órgãos ou empresas públicas;
- Obrigação legal: chamadas imprescindíveis para o cumprimento de leis ou normas oficiais;
- Autorização: contatos previamente consentidos pelo consumidor, conforme as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
- Atendimento humano imediato: sistemas automáticos que só completam a ligação para entrega imediata a um atendente humano sem mensagem gravada.
Próximos passos
O texto aprovado possui caráter conclusivo e será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para tornar-se lei, precisa da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
