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sábado, 18/04/2026

Proibidas chamadas automáticas por robôs

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Em Brasília

Aureo Ribeiro, relator da proposta, destacada na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, aprovou uma medida que veda a realização de ligações telefônicas automatizadas em larga escala, conhecidas como “robocalls”.

Essa legislação define as chamadas como aquelas efetuadas massivamente por sistemas computacionais, sem a intervenção direta de um atendente humano, tipicamente destinadas à venda de produtos, cobrança de dívidas ou para pesquisas.

Atualmente, os consumidores precisam tomar a iniciativa de se proteger contra essas ligações incômodas, por meio de registros em listas de bloqueio como “Não Perturbe” ou cadastros regionais do Procon.

De acordo com o novo texto, empresas que infringirem essa norma estarão sujeitas a multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por ligação ou mensagem realizada irregularmente.

Persistindo a infração, as companhias poderão ter seu serviço de telemarketing suspenso e até perder a permissão para operar no setor de telecomunicações. Além disso, o projeto estabelece o uso obrigatório de tecnologias que assegurem a identificação verdadeira do originador da chamada, evitando fraudes.

Recomendado pelo relator, Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o substitutivo aprovado integra o Projeto de Lei 1933/25, de autoria do deputado Fábio Teruel (MDB-SP), e seus apensados.

Aureo Ribeiro ressaltou que as barreiras atuais não conseguem bloquear eficazmente sistemas que promovem um grande volume de chamadas automáticas.

Exceções à proibição

  • Utilidade pública: comunicados urgentes de órgãos ou empresas públicas;
  • Obrigação legal: chamadas imprescindíveis para o cumprimento de leis ou normas oficiais;
  • Autorização: contatos previamente consentidos pelo consumidor, conforme as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
  • Atendimento humano imediato: sistemas automáticos que só completam a ligação para entrega imediata a um atendente humano sem mensagem gravada.

Próximos passos

O texto aprovado possui caráter conclusivo e será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para tornar-se lei, precisa da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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