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sexta-feira, 26/06/2026

Plásticos em produtos no Brasil terão classificação obrigatória

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Em Brasília

Alexandre Lindenmeyer destaca que o projeto se baseia nas normas da União Europeia.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que exige a classificação obrigatória de plásticos em produtos fabricados, importados ou vendidos no Brasil. O projeto também institui a Política Nacional de Transparência sobre Materiais Plásticos e determina a divulgação dos riscos à saúde e ao meio ambiente relacionados a esses materiais.

O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), para três projetos de lei diferentes: PL 1071/25 do deputado Luiz Couto (PT-PB), PL 1242/25 do deputado Jonas Donizette (PSB-SP) e PL 5321/25 do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP).

Conforme explicado por Alexandre Lindenmeyer, a legislação toma como referência a regulamentação europeia sobre embalagens e seus resíduos. Países como França e Coreia do Sul já comprovaram que rótulos claros sobre reciclabilidade aumentam significativamente a eficiência das usinas de triagem automatizadas, melhorando a qualidade dos materiais separados.

As medidas propostas serão incorporadas à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10), aproveitando as sanções e definições legais vigentes. Segundo o relator, sem uma lei que imponha essa obrigatoriedade, haveria distorções no mercado, com algumas empresas usando aditivos baratos e não recicláveis, prejudicando a competitividade das companhias que adotam práticas sustentáveis.

O projeto também introduz dois conceitos novos na política de resíduos sólidos: índice de reciclabilidade, que avalia o potencial do material para ser reintegrado à cadeia produtiva eficientemente; e design para reciclagem, que orienta a criação de produtos e embalagens baseados em critérios técnicos e evidências científicas.

Além disso, a proposta prevê incentivos fiscais para indústrias que utilizarem materiais ambientalmente certificados ou que incorporarem conteúdo reciclado pós-consumo, conforme critérios do decreto sobre logística reversa de embalagens plásticas.

A logística reversa, já aplicada a agrotóxicos, pneus, pilhas, óleos lubrificantes, lâmpadas e equipamentos eletrônicos, também será exigida para embalagens plásticas, que deverão conter identificação do tipo de plástico e informações sobre reciclabilidade conforme regulamento.

Será estabelecida uma meta progressiva para o uso de conteúdo reciclado nas embalagens, começando com 10% em até cinco anos após a promulgação da lei.

Após a aprovação na comissão de origem, o projeto terá caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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