A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2548/25, que garante o direito de propriedade para moradores que já ocupavam locais antes da criação das áreas de proteção ambiental (APAs). A proposta assegura a posse da terra para aqueles que estavam nesses locais de boa-fé antes da alteração do regime jurídico.
De autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), o projeto modifica a Lei 13.465/17, focada na regularização fundiária. Para assegurar o direito, as atividades dos moradores devem respeitar as normas de conservação ambiental da unidade. A proposta não se aplica às unidades de proteção integral, onde a moradia humana é proibida.
O relator, deputado Pezenti (MDB-SC), indicou a aprovação do projeto, destacando que ele harmoniza a preservação ambiental com direitos constitucionais à moradia e propriedade, promovendo justiça social e segurança jurídica para muitas famílias.
Critérios para a regularização
- Provar ocupação legítima e contínua antes da criação da APA;
- Exercer posse direta e sem contestação, com uso residencial, comercial ou produtivo conforme a legislação ambiental;
- Ausência de sentença judicial definitiva determinando desocupação.
Medidas ambientais e gestão local
Julia Zanatta propõe que a revisão inclua medidas de compensação ambiental para a sustentabilidade da APA e promova o envolvimento das comunidades locais na gestão da área, incluindo o possível redesenho de seus limites.
Próximos passos
Para transformar-se em lei, o projeto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
