A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o Hospital Anchieta Ltda. pague R$ 85 mil por danos morais à filha de uma paciente que faleceu devido à demora injustificada para realizar uma cirurgia enquanto estava internada na unidade de terapia intensiva (UTI).
A paciente foi internada na UTI em fevereiro de 2023 apresentando dor abdominal e sangramento. A cirurgia só foi feita três dias após a internação, momento em que os médicos encontraram uma perfuração de aproximadamente seis centímetros no cólon e contaminação em toda a cavidade abdominal. Isso causou sepse, e a paciente faleceu em março do mesmo ano.
A filha da vítima entrou com um processo contra o hospital e contra a clínica de reabilitação onde a paciente havia sido atendida antes da internação. Na primeira instância, o hospital foi condenado a pagar indenização por danos morais, e o hospital recorreu ao TJDFT, pedindo para anular a condenação ou dividir a responsabilidade com a clínica.
A relatora do caso ressaltou que a responsabilidade dos hospitais é objetiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Um médico especialista do próprio hospital criticou a equipe responsável, o que desmentiu a alegação de que todos os protocolos foram seguidos. Para o colegiado, a demora injustificada na cirurgia necessária para conter a perfuração intestinal foi uma falha na prestação do serviço médico-hospitalar, gerando a responsabilidade civil do hospital.
O pedido para responsabilizar a clínica de reabilitação em conjunto foi negado. O Tribunal concluiu que não há evidência de que a perfuração tenha ocorrido devido ao procedimento na clínica, e que a causa direta da morte foi a falha do hospital em diagnosticar e tratar a lesão a tempo.
A indenização de R$ 85 mil será acrescida de juros desde a data do falecimento, conforme a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi unânime.
*Com informações do TJDFT
