A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece como deve ser destinado o dinheiro arrecadado com multas e indenizações em processos judiciais que envolvem grupos numerosos de pessoas. Essa regra se aplica a fraudes financeiras e infrações contra consumidores, meio ambiente, idosos e crianças.
De acordo com a proposta, o valor arrecadado deve ser direcionado prioritariamente às vítimas. Caso isso não seja possível, os recursos podem ser destinados a fundos municipais. A terceira opção é o envio para fundos estaduais ou federais. O juiz está proibido de direcionar esses valores para finalidades que não estejam nessa lista.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que realizou algumas modificações na proposta original (PL 2168/24), do deputado Ricardo Silva (PSD-SP). Uma mudança importante foi assegurar o direito de ressarcimento aos investidores prejudicados.
O projeto inicial excluía um trecho da Lei dos Crimes contra Investidores que garantia o ressarcimento direto às vítimas de fraudes no sistema financeiro. Segundo a relatora, isso abriria espaço para que esse tipo de indenização seguisse as regras gerais da ação civil pública.
Laura Carneiro explicou a distinção entre os casos: “A natureza e a forma de defesa dos direitos no mercado de capitais não são equivalentes aos previstos na lei geral da ação civil pública”.
O novo texto estipula que os valores provenientes de condenações por fraudes financeiras devem ser devolvidos aos investidores na proporção das perdas individuais. O envio para fundos públicos só ocorrerá quando for impossível restituir o montante aos prejudicados.
Próximos passos
O projeto, que possui caráter conclusivo, será encaminhado para análise na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
