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segunda-feira, 11/05/2026

Regras definem onde ações sobre crianças e adolescentes devem ser julgadas

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Rogéria Santos, relatora da comissão, informou que a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para esclarecer qual juízo será responsável por julgar casos envolvendo menores de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.

De acordo com o texto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a jurisdição será determinada pelo endereço do detentor da guarda unilateral. Em situações de guarda compartilhada, o local de residência principal da criança ou adolescente será considerado competentemente. Caso não haja residência principal, o processo poderá ocorrer em qualquer município onde o jovem viva com algum dos pais ou responsável.

Atualmente, o ECA determina que o foro competente é o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na ausência destes, o local onde a criança se encontra. Porém, Laura Carneiro afirmou que essa regra não cobre adequadamente situações em que os pais residem em cidades diferentes.

Rogéria Santos, relatora, apoiou a aprovação da proposta, dizendo que a solução prioriza o interesse da criança ou do adolescente e se adequa às modalidades de guarda, seja ela compartilhada ou unilateral, estabelecendo normas para casos com múltiplos domicílios.

Se for aprovada, a nova legislação valerá para processos envolvendo interesses de crianças e adolescentes, exceto para casos relacionados a atos infracionais.

O projeto tem caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo depois ser enviado ao Senado sem passar pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República.

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