Brasília, 20 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma nova norma que reforça a proteção das mulheres nas plataformas digitais. Agora, essas empresas devem oferecer um canal fácil para denúncias de nudez divulgada sem permissão e guardar as provas para ajudar nas investigações. Também foi criado um Cadastro Nacional de Agressores para armazenar informações sobre condenados por crimes contra mulheres.
Antes, o Marco Civil da Internet exigia a remoção de imagens de nudez sem consentimento, mas sem prazo definido. Com o novo decreto, as plataformas têm até duas horas para retirar esses conteúdos após a denúncia.
As empresas precisarão impedir a circulação de crimes, fraudes e publicações violentas nas redes sociais. Isso inclui proteger contra ameaças, perseguição, assédio, nudez e exposições de imagens íntimas não autorizadas, até mesmo aquelas feitas com inteligência artificial.
O decreto também proíbe o uso da inteligência artificial para criar deepfakes sexuais, imagens falsas que podem prejudicar as mulheres, e obriga as plataformas a bloquear essa divulgação.
BANCO DE DADOS
Foi criado o Cadastro Nacional de Agressores, que reúne dados estaduais e federais de pessoas condenadas por crimes como feminicídio, estupro, assédio sexual, lesão corporal, perseguição e violência psicológica contra mulheres. A identidade das vítimas continua protegida por sigilo judicial.
Também viraram lei medidas que reforçam a punição para presos que ameaçam vítimas ou suas famílias, além de agilizar ações da Justiça contra violência moral, patrimonial e sexual. A burocracia será reduzida para acelerar a proteção das mulheres.
