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quinta-feira, 21/05/2026

Novas Leis Protegem a Mulher e Criam Cadastro de Agressores

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Em Brasília

Brasília, 20 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma nova norma que reforça a proteção das mulheres nas plataformas digitais. Agora, essas empresas devem oferecer um canal fácil para denúncias de nudez divulgada sem permissão e guardar as provas para ajudar nas investigações. Também foi criado um Cadastro Nacional de Agressores para armazenar informações sobre condenados por crimes contra mulheres.

Antes, o Marco Civil da Internet exigia a remoção de imagens de nudez sem consentimento, mas sem prazo definido. Com o novo decreto, as plataformas têm até duas horas para retirar esses conteúdos após a denúncia.

As empresas precisarão impedir a circulação de crimes, fraudes e publicações violentas nas redes sociais. Isso inclui proteger contra ameaças, perseguição, assédio, nudez e exposições de imagens íntimas não autorizadas, até mesmo aquelas feitas com inteligência artificial.

O decreto também proíbe o uso da inteligência artificial para criar deepfakes sexuais, imagens falsas que podem prejudicar as mulheres, e obriga as plataformas a bloquear essa divulgação.

BANCO DE DADOS

Foi criado o Cadastro Nacional de Agressores, que reúne dados estaduais e federais de pessoas condenadas por crimes como feminicídio, estupro, assédio sexual, lesão corporal, perseguição e violência psicológica contra mulheres. A identidade das vítimas continua protegida por sigilo judicial.

Também viraram lei medidas que reforçam a punição para presos que ameaçam vítimas ou suas famílias, além de agilizar ações da Justiça contra violência moral, patrimonial e sexual. A burocracia será reduzida para acelerar a proteção das mulheres.

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