A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1334/26, que estabelece uma nova forma de reajustar o salário mínimo dos professores da educação básica pública. A decisão também abrange os profissionais contratados temporariamente e seguirá para avaliação no Senado.
O governo explicou que a mudança foi necessária devido às alterações trazidas pela Emenda Constitucional 108/20, que deixaram a lei anterior, a 11.738/08, desatualizada, gerando dúvidas tanto no Legislativo quanto no Judiciário.
Com a nova regra, o reajuste será calculado somando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior com metade da média do crescimento da receita real de cinco anos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios destinada ao Fundeb. Para 2026, o Ministério da Educação prevê um aumento de 5,40%, elevando o piso de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 em janeiro.
O texto aprovado limita ainda o aumento real do salário mínimo dos professores. Se não houver crescimento nos recursos dos entes federados ao Fundeb, o reajuste mínimo será igual ao INPC. Além disso, o aumento real não poderá ser maior do que a variação da receita nominal do fundo nos dois anos antes do reajuste, incluindo os aportes do governo federal.
A proposta também determina que o MEC divulgue, em janeiro de cada ano, os cálculos usados para atualizar o piso salarial. Essas informações devem ser disponibilizadas em plataforma digital de dados abertos, apresentando os dados do Fundeb, a metodologia aplicada, o histórico considerado e um parecer técnico detalhado.
Durante a votação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou que a proposta valoriza os professores. O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirmou que o piso é um direito conquistado com muita luta e que a fórmula antiga poderia resultar em aumentos abaixo da inflação. A deputada Maria do Rosário (PT-RS), vice-líder da maioria, ressaltou que a medida garante o piso também para os professores contratados temporariamente.
O texto aprovado inclui ainda a prorrogação até 31 de dezembro de 2028 do prazo para a Secretaria do Patrimônio da União finalizar a identificação dos terrenos às margens dos rios federais navegáveis, terrenos de marinha e áreas adjacentes. De acordo com o governo, o prolongamento é necessária devido à complexidade do trabalho, que envolve articulação com municípios, audiências públicas e coleta de dados.
