O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente a Lei 15.407/26, que amplia a possibilidade de transferência de presos provisórios e condenados por homicídio qualificado contra agentes de segurança pública, militares das Forças Armadas e membros da Força Nacional para penitenciárias federais de segurança máxima.
Essa nova lei estabelece que indivíduos acusados ou condenados por esses crimes graves sejam preferencialmente alocados no sistema penitenciário federal, modificando a Lei de Execução Penal vigente.
Além disso, a legislação determina que as audiências dos presos custodiados em estabelecimentos penais federais sejam realizadas, sempre que possível, por meio de videoconferência. Em caso de decisão judicial para transferência ao sistema federal, o juiz deverá solicitar à Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública que reserve a vaga necessária.
Essa mudança aplica-se a crimes previstos no Código Penal, incluindo homicídio qualificado contra policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, agentes penais, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional, assim como militares das Forças Armadas, tudo relacionado ao exercício de suas funções.
A proteção estende-se ainda a crimes cometidos contra oficiais de justiça, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, bem como a seus familiares, conforme já previsto no Código Penal.
Regime disciplinar e decisões judiciais
A nova legislação prevê que o juiz responda de forma liminar aos pedidos de transferência, decidindo definitivamente no prazo máximo de 15 dias, mesmo que não haja manifestação prévia do Ministério Público ou da defesa.
Vetos presidenciais
Foram vetados dispositivos que eliminavam a necessidade de configuração formal de reincidência para caracterização de reiteração delitiva e que proibiam presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) de progredirem de regime ou obterem livramento condicional.
A justificativa do executivo para os vetos baseia-se na defesa dos princípios constitucionais da individualização da pena, proporcionalidade e devido processo legal, além da conformidade com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas à execução penal progressiva.
Origem do projeto
O projeto de lei 5391/20 foi proposto pelo deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e contou com a relatoria da deputada Bia Kicis (PL-DF) na Câmara dos Deputados. No Senado, a relatoria ficou sob responsabilidade dos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Sergio Moro (PL-PR).
